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Como fazer eleição de síndico durante a pandemia

  • agosto 12, 2020

    Qualquer atividade que proporcione a aglomeração de pessoas deve ser evitada, isso todos nós já estamos cientes. Mas nós sabemos que existem decisões, como a eleição de síndico, não podem esperar. A alternativa, agora autorizada por lei, é o uso de uma assembleia virtual.

    Eleição de síndico em tempos de pandemia

    A pandemia explanou uma série de desafios para os síndicos. Gerenciar o condomínio, no contexto atual, é uma tarefa que exige muita sensatez e paciência.

    No velho comum, uma eleição para síndico era realizada numa Assembleia Geral Ordinária presencial. Após a escolha, a ata é registrada e encaminhada para o cartório com outros documentos, como a lista de presença e assinaturas dos condôminos participantes. Com a pandemia, essa ação não deixa de ser necessário, mas a maneira de fazê-lo mudou.

    Novo Normal

    Lei recém sancionada Lei Nº 14.010 de 10 de Junho de 2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (R      JET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), autoriza o uso de meios eletrônicos para as assembleias de condomínio até dia 30 de outubro de 2020.

    Vale lembrar que a lei prorroga, automaticamente, até dia 30 de outubro deste ano, os mandatos de síndicos expirados a partir de 20 de março. Antes dessa data, a prorrogação só é considerada legal se o Conselho tiver redigido ata com a extensão do mandato por motivo de força maior.

    Porém, as reuniões virtuais estão legalizadas, e é interessante convocar eleições assim que possível.

     

    Orientações basilares para uma eleição virtual

    Como dito anteriormente, o rito necessário para assembleia virtual não se altera. O que muda é a maneira disso ser feito. Confira as orientações abaixo.

    1. Informe que a eleição de síndico será realizada em meio virtual

    Depois de definir convocar a reunião e divulgar a pauta aos condôminos, informe-os que a eleição será feita em um meio eletrônico e virtual, sem a necessidade de encontro presencial, inclusive para assinatura, conforme a Lei 14.010/2020.

    Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

    1. Comunique a data e horário da votação

    Defina qual dia a eleição irá acontecer, seu horário de abertura e encerramento. Não é permitido manter a assembleia aberta por dias a fio para tentar aumentar o quórum. Siga o rito de uma reunião presencial.

    1. Explique o funcionamento da plataforma e o processo de apuração

    Elaborar um tutorial é uma boa opção para isso. Explique, também, todos os detalhes do processo de apuração.

    Para evitar dúvidas na hora da votação, coloque-se à disposição para questionamentos através de contato telefônico ou por mensagens de texto.

    1. Libere e encerre a votação online no horário previsto

    Na data e horário marcado, libere a votação online e encerre quando for necessário.

    Lembre-se que as procurações precisam ser analisadas antes, assim como a verificação dos condôminos inadimplentes, para que você possa assim, liberar o voto somente de moradores autorizados.

    1. Registre a ata e encaminhe para o cartório

    Finalizando o pleito, imprima a lista com os nomes dos votantes. Registre a ata e encaminhe para o cartório se a convenção assim determinar.

    Também, lembre-se sempre de consultar uma assessoria jurídica em todo o processo para ter mais segurança. Aqui na Seval Administradora, temos assessoria jurídica especializada para ajudar o seu condomínio a se adaptar ao novo normal e minimizar os impactos da pandemia.

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