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É permitido Aribnb em condomínios?

  • maio 15, 2019

    Quando um morador aluga seu apartamento, ou parte dele, em um serviço como Airbnb está compartilhando não apenas seu espaço, mas todo o condomínio. Será que lugares como os condomínios estão preparados para esse estilo colaborativo?

    Não existe uma resposta simples para essa pergunta, já que há uma linha tênue que separa o direito de uso da propriedade privada, o apartamento, e o interesse coletivo de quem mora em condomínio. Por isso, existem alguns direcionamentos que podem ajudar nessa questão.

     

    O que é Airbnb?

    O Airbnb é uma plataforma online de hospedagem onde pessoas comuns podem alugar um quarto ou a casa inteira por curta temporada. Diferente de hotéis ou pousadas, você estará alugando uma casa, ou espaço dentro de uma casa normal. A intenção é que os hóspedes sintam a mesma sensação dos moradores da cidade.

     

    No Airbnb você pode:

    • Alugar ou compartilhar quarto, ter um quarto inteiro ou todo o imóvel;
    • Anfitrião e hóspede são avaliados por número de estrelas (semelhante ao Uber);
    • É possível deixar as regras da casa no anúncio;
    • Os pagamentos são feitos pela plataforma no cartão de crédito.

     

    Existe uma lei que proíba o Airbnb em condomínios?

    A resposta mais simples para essa pergunta é: não. Porém existem alguns fatores que precisam ser observados e que causam polêmica neste tópico. O Airbnb seria  regulado pela Lei 11.771/2008, que trata das hospedagens para turismo, mas essas regras se aplicam a estabelecimentos comerciais voltados para essa prática e não conjuntos residenciais comuns. As locações residenciais são regidas pela Lei 8.245/1991 que tem previsto a locação por temporada por um período de até 90 dias.

     

    Na maioria dos condomínios residenciais, os apartamentos não têm permissão para explorar comercialmente as unidades. Normalmente isso consta na Convenção do Condomínio. Caso os moradores cheguem à conclusão que é necessário proibir a locação na plataforma é recomendado que isso seja feito em uma Reunião da Assembleia, aprovado como as demais mudanças dentro do condomínio.

     

    Porém, qualquer movimento em relação a proibição do Airbnb em condomínios pode causar polêmicas, já que o Código Civil garante o direito à propriedade e uso livre da mesma para o proprietário. Não existindo nada dentro da Convenção do Condomínio que impeça o dono do imóvel de alugar pela plataforma, será necessário bom senso da parte do proprietário e do síndico para evitar conflitos com os demais moradores do prédio.

     

    O síndico precisa assegurar que as entradas e saídas de pessoas desconhecidas no prédio não vão causar desconforto aos demais condôminos. A comunicação nesses casos é a chave, já que se está lidando com uma situação nova que não tem um regulamento claro.

     

    Airbnb em condomínios não é unanimidade no mundo

    O uso de Airbnb em condomínios não é um consenso no Brasil, e é centro de debate em outros cidades do mundo. Lugares como São Francisco, Nova IorqueBarcelona tentam conter o avanço de residências que acabam tendo o uso exclusivo para locações por temporada.

     

    A existência desse tipo de locação encarece os aluguéis e cria um mercado desregulado, o que impacta no turismo local e nos residentes fixos dessas cidades.

     

    Em Berlim, na Alemanha, decidiu-se proibir o aluguel de casas e apartamentos pelo aplicativo na cidade. A intenção é conter o valor dos aluguéis que cresceu nos últimos anos. A multa prevista para quem aluga o apartamento pela plataforma pode chegar a 100 euros.

     

     

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