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agosto 26, 2019
A imagem do Brasil como um país jovem fica cada vez mais para trás. E com a população idosa ficando mais numerosa, o natural é que as instalações físicas e serviços se voltem para esse público.
Para se ter uma ideia, o poder de compra dessa parcela da população já atrai construtoras e incorporadoras, que cada vez mais apostam em empreendimentos não apenas acessíveis como manda a lei, mas também com facilidades como flats para a terceira idade e itens em condomínios pensados exclusivamente para os idosos.
Mas no caso de condomínios já existentes, não é preciso esperar que a maioria do condomínio envelheça para que as áreas comuns, a administração, os funcionários e os moradores se adaptem a esta realidade. Agir e antecipar-se a este fato é um ato de consideração a uma população rica em experiência e que muito já fez pela nossa sociedade.
Acessibilidade
O assunto é tão sério que há uma norma técnica que trata sobre o tema de acessibilidade: a NBR 9050, de 2004. O documento não é específico para idosos, mas a ideia do chamado desenho universal é que ele sirva para todos, seja um idoso, uma pessoa com necessidades especiais, problemas de locomoção, ou, inclusive, uma criança, um jovem ou um adulto.
Os condomínios construídos antes de 2004 não foram planejados de acordo com as regras de acessibilidade. Porém, o que vem ganhando força é que as edificações que não tenham áreas comuns acessíveis passem por reformas e adaptações para que todos os moradores possam usufruir delas “um direito de todo condômino.
As alterações mais comuns feitas em condomínios para a terceira idade são:
- Rampas de acesso: feitas para substituir escadas, devem obedecer a norma 9050 sobre a sua inclinação máxima “já que uma rampa super inclinada não iria ajudar no deslocamento.
- Piso antiderrapante: pisos lisos demais ou com muitos tapetes facilitam quedas.
- Corrimãos: devem estar em ambos os lados de escadarias, e começar e terminar na parede.
- Escada de alvenaria nas piscinas: a substituição de escadas de inox por uma que seja parte da piscina ajuda a todos a entrar e sair da água de forma muito mais segura.
- Aumento da clausura: para que caiba ali uma pessoa com cadeira de rodas.
- Elevadores: o condomínio deve disponibilizar elevadores sempre que não conseguir que suas rampas sigam a NBR 9050.
- Adaptação de banheiros: colocação de barras de apoio corretamente em banheiros das áreas comuns.
- Adaptação de portas: A NBR 9050 pede que as portas sejam largas o suficiente para que seja possível passar uma cadeira de rodas, que tem, geralmente 90 cm.
Vagas
Atualmente, há diversas regras e leis para a garagem que, em geral, variam de acordo com a localidade e são específicas para locais públicos apenas, como shoppings centers e mercados.
Mas não é porque o condomínio não precisa por lei, destinar vagas para os idosos, que haverá omissão do síndico sobre o tema. Um bom caminho é conversar sobre o tema em assembleia. Se optarem por sorteio de vagas, é possível separar as mais próximas dos elevadores para idosos e deficientes físicos. Então, realiza-se o sorteio entre eles somente para esses espaços. É importante, porém, que os outros moradores concordem.
Um cuidado importante, nesse caso, é que haja uma ratificação anual desse benefício aos idosos, já que não haveria sentido, em caso de falecimento do condômino, que um filho ou outro parente mais novo continue a usufruir dessa facilidade.
Quando o idoso não tem direito a vaga de garagem, o ideal é que haja uma área específica para carga e descarga, destinadas as pessoas com mobilidade reduzida.
Outros cuidados
- Há, infelizmente, idosos que moram sozinhos e que não estão em sua saúde mental intacta. Nesses casos, o condomínio não é responsável pelo morador, mas pode ajudá-lo ligando para seus familiares quando algo de errado acontecer. Casos de negligência por parte da família podem ser enquadrados no Estatuto do Idoso.
- Vale sempre convidar o condômino idoso para participar das assembleias que estão por vir. Às vezes, o manejo da correspondência não é feito por ele. Convidá-lo a participar da reunião casualmente pode ser uma forma de ajudá-lo a tomar parte da assembleia.
- Também é dever do síndico alertar o morador idoso, e seus familiares, se for o caso, quando este for descortês com os funcionários. Lembre-o que o colaborador é do condomínio, e merece educação e gentileza. Se o comportamento persistir, ressalte a importância de um tratamento humano e respeitoso, e que se o mesmo não ocorrer, o condomínio e o morador ficam suscetíveis a ações judiciais por assédio e dano moral.
- Quando o idoso causar algum problema, como por exemplo com barulho, o correto é tratá-lo com a mesma cordialidade e respeito dispensados a outros condôminos. Explique que arrastar cadeiras, o barulho da bengala apoiando no chão continuamente, ou o volume muito alto da TV devem ser evitados nos horários de silêncio.
- Se for o idoso a reclamar de um vizinho específico e continuamente, vale investigar com outros moradores se aquela pessoa realmente incomoda. Esta atitude vale para todos os casos de reclamação de vizinho.
Tenha uma empresa de especialista para avaliar as questões de risco de seu condomínio, promovendo sempre a segurança e bem-estar de todos.
O Serviço de Gerenciamento de Campo Seval tem como objetivo zelar pelas condições de manutenção e conservação do condomínio e evitar condições de risco para os condôminos, fornecedores e terceiros que utilizam as dependências do condomínio e seu entorno, sempre em acordo com as normas da ABNT.
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