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julho 22, 2019
O síndico pode determinar que não se tenha animais em casa? E se a convenção de condomínio determinar? Você sabe quais são os seus direitos e deveres como dono de um animal em um condomínio?
Por não existir uma área específica de Direito Animal, vejamos este estudo para esclarecer dúvidas comuns de condomínios sobre a legislação vigente no Brasil e jurisprudência em relação aos animais em casa.
O síndico não pode impedir que alguém tenha um animal de estimação em sua casa ou apartamento. Isso é direito de propriedade.
Um sindico só pode exigir de donos de animais, cumprimento as regras relativas as áreas comuns do condomínio, como a condução de animais em corredores, higiene e controle de comportamento em relação a terceiros, contudo só um Juiz de Direito, depois de um processo aonde o dono do animal apresente sua defesa, é que pode ordenar a retirada de um animal de um apartamento, isso se for convencido por provas inequívocas que o animal representa algum perigo ou desassossego.
Agora se, por exemplo, o animal está no prédio há alguns anos e nunca houve reclamação sobre sua presença, não se pode mudar as regras, você tem direito adquirido. Então, mesmo que seja votada uma alteração na convenção do condomínio proibindo animais nos apartamentos, onde para isso deverá ser obedecido o quórum por um número mínimo de votos dos moradores, exigido no estatuto do prédio para essa mudança.
Essa proibição nunca poderá acontecer por decisão individual do síndico. Além disso, uma regra nunca retroage no tempo. Se passarem a proibir animais, essa proibição só poderá valer para novos animais que chegarem.
Existem muitos casos julgados que favorecem a permanência de animais em condomínios. Se o dono provar que seu animal é saudável, dócil e não incomoda os moradores do entorno, essa proibição será anulada em relação ao animal por decisão judicial, então busque seus direitos, afinal donos de animais de estimação não podem ser discriminados.
Em caso de dúvidas, fale com a Seval Administradora.
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