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Quase tudo o que incomoda o vizinho pode ser motivo para a aplicação de multa em um condomínio

  • dezembro 30, 2019

    Festas, som ou televisão em volume alto, reformas, máquinas de lavar barulhentas, carros fora da vaga, cães nas áreas comuns, vazamentos. Quase tudo o que incomoda o vizinho pode ser motivo para a aplicação de multa em um condomínio.

    Mas esse deve ser sempre o último recurso. Antes de recorrer à penalidade financeira, é importante tentar o diálogo e, se não houver sucesso, uma advertência formal. Saiba abaixo por quê:

    • A multa mexe no bolso das pessoas e pode estremecer as relações dentro do condomínio. Por isso, deve ser sempre o último recurso;
    • Em muitos casos, o reclamante não tem tolerância e, por isso mesmo, não está apto a viver em um condomínio. Cabe ao síndico, com base no regulamento interno e no bom senso, julgar se quem está exagerando é quem reclama ou quem incomoda;
    • Uma boa maneira de fazer essa constatação é chamar as duas partes para uma conversa. Os problemas resolvidos através do diálogo acabam gerando menos traumas do que as soluções mais drásticas;
    • Se não houver acordo, e constatar-se de fato um exagero, o condomínio deve ser duro, aplicando advertência e multa ao infrator;
    • Para a aplicação de multa, uma infração deve constar do Regulamento Interno;
    • O Regulamento Interno deve determinar o valor da multa para cada caso e o número de advertências que precedem a sua aplicação;

     

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