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julho 8, 2019
Gritos, gargalhadas, choro, brigas, correria, pula-pula e portas batendo. As crianças querem brincar em todo lugar o tempo todo e normalmente isso gera conflitos entre os moradores.
As regras servem para todos, inclusive para as crianças, e, a responsabilidade pelo bom comportamento das crianças são dos pais. Quando as crianças brincam nas áreas comuns dos condomínios, os horários costumam ser entre 9h e 20h. Verifique o que diz o regulamento interno do seu condomínio.
- Se permanecerem na área comum depois desse horário, deverão conversar em voz baixa privilegiando o silêncio.
- Crianças pequenas devem estar sempre acompanhadas por adultos. O condomínio tem lugares perigosos, como instalações elétricas, piscinas, escadas, elevadores, portões automatizados.
Os responsáveis por seus filhos devem estabelecer limites a eles, inclusive quando estiverem dentro do apartamento.
- O correto é limitar o horário para brincadeiras dentro do apartamento até no máximo 22h.
- O uso de carpete ou tapete emborrachado nos quartos das crianças diminui o atrito e consequentemente diminui o barulho no andar de baixo.
- Mesmo assim é preciso evitar que façam barulho após a s 22h.
Outra coisa importante, é saber que os funcionários não podem ficar responsáveis pelas crianças quando estão nas áreas comuns do condomínio. O porteiro também não pode abandonar seu posto para localizar as crianças a partir de um pedido feito por interfone, isso deixa a segurança do condomínio vulnerável.
Em caso de dúvida do que pode ou não pode em seu condomínio, acesse o regulamento interno, disponível também no APP SEVAL.
O nosso aplicativo integra o pacote de serviços disponíveis ao seu condomínio, proporcionando a automatização de rotinas, praticidade e economia a todos.
- Reservas Online (salão de festas)
- Balancete Interativo
- Acesso aos Boletos
- Cadastro de Moradores
- Acesso às Câmeras de Segurança
- Integração com Portaria Remota
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